MODELO LEVANTAMENTO VALOR INCONTROVER hellip
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fls. 198EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA
Autos n° 0822978-71.2013.8.12.0001
EMP CONSTRUTORA LTDA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em face do BANCO SANTANDER S/A, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado que esta subscreve, requerer o que segue:
Verifica-se nos autos que a r. sentença de fls. 162/171, julgou parcialmente procedente o pleito inaugural da Requerente, condenando a Requerida a restituir, de forma simples, a quantia de R$ 55.060,26 (cinquenta e cinco mil e sessenta reais e vinte e seis centavos).
Contudo, os demais pleitos, como, pedido de indenização por danos morais e restituição em dobro foram julgados improcedentes.
Destarte, a Requerente interpôs Recurso de Apelação (fls. 174/183), requerendo a reforma da sentença no tocante aos pedidos julgados improcedentes, sendo que a
Requerida não interpôs recurso, e ainda, depositou integralmente o valor arbitrado na r. sentença de mérito, conforme petição e documentos de fls. 189/194.
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Este documento foi assinado digitalmente por FABIANO TAVARES LUZ. Protocolado em 25/09/2014 às 16:44:01.
Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0822978-71.2013.8.12.0001 e o código D7877C.
COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS
fls. 199
Assim, tendo em vista que a Requerida não interpôs recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau, restando, com isso, os valores por ela depositados incontroversos, mesmo estando pendente de julgamento o recurso interposto pela Requerente, requer a V. Exa. a liberação da quantia já depositada voluntariamente nos autos.
Como o processo encontra-se pendente de recurso apenas da Requerente, princípio da proibição da reformatio in pejus, senão veja:
“É corolário do efeito devolutivo. Os recursos devolvem ao