Modelo Honor Rios Advocat Cios
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (Estatuto da OAB, Lei Federal n. 8906/94, arts. 22 a 30 e Código de Ética e Disciplina, Seção VIII, I a V) que entre si fazem, de um lado - como Advogados – os Drs., , mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª) Os Advogados comprometem-se, em cumprimento de mandato hoje outorgado pelo clientes, a atuar, em qualquer juízo, instância ou tribunal ou onde se fizer necessário, transigir, desistir, firmar compromisso, levantar, receber, dar quitação e substabelecer, como também, administrativamente perante qualquer órgão ou repartição pública federal, estadual ou municipal.
2ª) Em remuneração, o clientes parará aos Advogados os honorários no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor de todos os créditos auferidos pelo Cliente. A quitação será dada quando do recebimento dos respectivo pagamento, contra recibo.
3ª) O cliente, que só poderá desistir do presente dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar desta data - já que neste ato começa a receber a prestação do serviço (Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, art. 49) com a orientação preventiva, comportamental e jurídica para a consecução dos seus objetivos - fornecerá aos Advogados os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrerem da custas.
4ª) Fica entendido que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, da parte contrária pertencerão aos Advogados, independentemente dos ora contratados, nos termos do Art. 23 da Lei 8.906/94. Neste sentido, terão os Advogados direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
5ª) Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários pactuados da cláusula 2ª - como se o cliente fosse vencedor na ação - na hipótese desse vir a fazer acordo com a parte adversa