Modelo genérico de cálculos
SALDO DE SALÁRIO: salário/ por 30= ..............X a quantidade de dias trabalhados no mês.
13º SALÁRIO PROPORCIONAL: 1/12 por mês trabalhado-PERÍODO AQUISITIVO DEZEMBRO
EX: Foi admitido em 18/10/08 e demitido em 31/12/2208
Mês de outubro – 0/12, pois trabalhou menos de 15 dias
Mês de novembro-1/12, pois trabalhou o mês inteiro
Mês de dezembro- 1/12, pois trabalhou o mês inteiro
TOTAL = 2/12
Portanto, será o salário / 12 e multiplicado por 2 que será igual ao 13 salário porporcional.
OBS: Se o empregado trabalhou de setembro a março= não serão 6 meses de 13 proporcional, pois subentende-se que em dezembro ele já recebeu assim serão 3 meses ou seja 3/12.
FÉRIAS PROPORCIONAIS PERIODO AQUISITIVO 12 MESES
CADA MÊS TRABALHADO SERÁ 1/12
EX: ADMISSÃO 18-10 DEMISSÃO 31-12 2/12+1/3=FERÍAS PROPORCIONAIS
SALÁRIO/12X2+1/3
AVISO PRÉVIO= UM SALÁRIO DO RECLAMANTE
DSR´S=
1 ANO TEM 12 FERIADOS EM MÉDIA 5 DSR´S POR MÊS: 25 DIAS TRABALHADOS E 5 DISCANSO REMUNERADO.
SE TRABALHAR NO DSR A REMUNERAÇÃO SERÁ EM TRIPO, VISTO QUE O DSR JÁ É EM DOBRO-SÚMULA 146 DO TST.
EX: salário R$ 1.500,00 divide por 30= a 50 reais por dia, o domingo será em dobro(100), se trabalhar será = 150 reais.
HORA EXTRA
DIURNA=Salário/220=hora normal + 50% ou 100% (dependendo da categoria profissional)= hora extra
NOTURNA= SALÁRIO/220=HORA NORMAL+20%=HORA NOTURNA+50%=HORA EXTRA NOUTNA
OBS: DEPOIS DE INICIADA A JORNADA NOTURNA ELA NÃO VOLTARÁ A SER DIURNA, EXCETO SE OCORRER UM INTERVALO DE NO MINIMO DE 11 HORAS.
REFLEXO DAS HORAS EXTRAS OU EM QUALQUER ADCIONAL
USA-SE O VALOR ACHADO NA HR EXTRA OU NO ADCIONAL
NOS DSR´S........................... 20% DO VALOR DA H.E(SE FOR BANCÁRIO 50%)
NO 13°SALÁRIO.................. 3,3% DO VALOR DA H.E
NAS FÉRIAS +1/3................ 3,3% DO VALOR DA H.E
NO AVISO PRÉVIO.............. 3,4% DO VALOR DA H.E
NO