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1. Indicação bibliográfica:
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 5.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
2. Resumo
O poder simbólico é esse poder invisível, o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem. Poder quase mágico, que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força (física ou econômica), só se exerce se for reconhecido, ignorado como arbitrário.
3. Citações
“Enfim, mais subtilmente, a submissão aos hábitos de pensamento, ainda que sejam os que, em outras circunstâncias, podem exercer um formidável efeito de ruptura, pode conduzir também a formas inesperadas de ingenuidade. E eu não hesitarei em dizer que o marxismo, nos usos sociais mais comuns, constitui, freqüentemente, a forma por excelência, por ser a mais insuspeita, do pré-construído douto. [...] O termo ideologia pretende marcar a ruptura com as representações que os próprios agentes querem dar da sua própria prática: ele significa que não se deve tomar à lectra as suas declarações, que ele têm interesses, etc.; mas, na sua violência iconoclasta, ele faz esquecer que a dominação à qual é preciso escapar para o objectivar só se exerce porque é ignorada como tal; o termo ideologia significa também que é preciso reintroduzir no modelo científico o facto de a representação objetiva da prática dever ter sido construída contra a experiência inicial da prática ou, se se prefere, o facto de a “verdade objetiva” desta experiência ser inacessível à própria experiência”. p.47-48
4. Comentários
De fato, como diz Bourdieu, o Direito é o poder simbólico por excelência, pelo fato de que as normas jurídicas são símbolos que controlam a conduta humana e que os membros de uma coletividade, seus súditos, a ele se submetem espontaneamente, cumprindo suas obrigações, seus deveres (e respeitando os direitos subjetivos alheios), sem questionamentos, sem subversão.
A adesão se baseia na crença,