Modelo FGTS peças
Autor (a): Jerônimo Vieira Rocha
Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Jerônimo Vieira Rocha, brasileiro, casado, operador de maquinas, inscrito no CPF sob o no. 73252433672, residente e domiciliado à Rua Jose Sanguineta, 150, São João Batista , Belo Horizonte/MG, CEP: 31515220, vem respeitosamente à presença de V. Exa., através de sua procuradora infra assinada , interpor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/001-04, com sede na SBS quadra 04, Bloco A, lote 3/4, Asa Sul, CEP: 70.092-900, Brasília, DF, pelos fatos e razões que a seguir aduz:
Dos fatos e do direito
O Autor, conforme extratos analíticos do FGTS colacionado abaixo, possui depósitos de janeiro de 1995 a outubro de 2013, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS.
A presente demanda vem em busca que a ré acima compelida seja condenada a substituir o índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada do FGTS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Cabe esclarecer que a Taxa Referencial é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, e não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
Nesse sentido, o STF se manifestou no sentido de não reconhecer a Taxa Referencial como índice capaz de corrigir a variação da moeda, não servindo como índice de correção monetária, sendo imprescindível, nestes casos, que outro índice seja aplicado, seja ele o INPC ou IPCA, versando a matéria tão somente no sentido de qual dos