modelo estático de familia
É possível estabelecer modelos estáticos de entidades familiares? Justifique.
Não, o engessamento das entidades familiares através de modelos estáticos, austeros, espartanos é inconcebível, inaceitável e inviável, pois, o mundo não é estativo, ele está em constante movimento, evolução e modificação, e a atual nossa realidade social não comporta mais tais “modelos padrões”, hoje, o que impera é a pluralidade familiar.
A sociedade ao longo da história sofreu várias mudanças, evoluções culturais, científicas e tecnológicas, romperam-se tabus e convenções sociais arcaicas, o que desencadeou modificações nos costumes, nos valores, e na mentalidade da sociedade contemporânea, gerando assim, novos conceitos principalmente em relação à instituição familiar.
Em nossa sociedade por muito tempo o conceito de família esteve alicerçado no direito canônico, onde, família legítima era somente aquela constituída através do vínculo do casamento entre um homem e uma mulher com a finalidade de procriação e esse era indissolúvel, pois, era um sacramento divino. No Código Civil de 1916 havia distinção entre filhos gerados ou não pelo casamento, pois, a fonte de legitimidade de filiação estava no casamento válido e os concebidos fora desse eram ilegítimos.
Contudo, transformações ocorreram, em 1977 a Lei nº 6.515 instituiu o divórcio e logo após em 1988 a promulgação da nossa atual Constituição Federal, onde, a incidência dos princípios constitucionais diretamente na instituição familiar, que fundamentados na dignidade da pessoa humana, na liberdade, na igualdade, no bem-estar, na harmonia social e na afetividade desenharam novos contornos as entidades familiares.
“a família deixou de ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução, e passou a ser o espaço do amor, do companheirismo e do afeto”, PEDREIRA, Rodrigo da Cunha (2004, p. xiii).
A família passou a ter uma proteção especial do Estado, surgindo assim, um Direito Familiar