modelo elaboracao trabalho academico 2013
Regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Publica e da outras providências.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações publicas, as empresas publicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união, Estados, Distrito Federal e Municípios.
“O objetivo da lei N°8.666 é estabelecer normas administrativas sobre licitações e contratos de obras, serviços, incluindo os de publicidade, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tem como principio licenciatório selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Existe na lei descrita varias formas de “quebras” de contratos.
A Lei nº 8666 também conhecida por “Lei de licitações”, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, colocando normas para licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações nos três níveis de governo, trata-se de uma lei tão ampla que permite comprar um lote de alfinetes até a contratação de uma usina hidrelétrica de grande porte.
Vale lembrar que a Lei nº 8666/93 foi aprovada em 21 de junho de 1993 por esse motivo há uma grande polêmica entre, os defensores de sua manutenção como está por entenderem que a lei evita o direcionamento e o superfaturamento dos contratos e a corrupção, e outros que propõe alterações importantes em alguns de seus artigos