modelo Demiss o
Demissão é o ato de desligamento do colaborador com a empresa. O rompimento do vínculo entre as partes. A partir disso, gera-se um processo de direitos, independente se a iniciativa tenha partido do empregador ou do empregado. A dispensa pode ocorrer sem ou com justa causa.
O desligamento do empregado pode se dar por vários motivos/causas, por exemplo, por iniciativa do empregador ou empregado, falecimento, término de contrato de trabalho, extinção do contrato em virtude de morte do empregador em empresa individual. Continuação da atividade empresarial por parte dos herdeiros/sucessor administrador, rescisão-faculdade do empregado, exercício de direito. (SILVA, 2010, p. 185).
Dispensa por Justa Causa
É a última punição que pode ser aplicada ao colaborador. O empregador deve se ater a seriedade que ela implica e se o ato praticado pelo colaborador é de tal gravidade. O rompimento do vínculo empregatício deve ser utilizado em violações sérias ou constantes práticas de faltas leves.
Os motivos de desligamentos por justa causa, conforme o Art. 482 da CLT são:
Conduta imprópria: refere-se a agressões do empregado podendo ser física ou verbalmente, portar-se de forma imoral e antiética, acessar conteúdo adulto na internet e tudo que se diz respeito a natureza sexual.
Indisciplina ou insubordinação: é o ato de descumprimento de normas internas impostas na empresa, bem como sua função e execução mediante seu contrato de trabalho.
Improbidade: é o ato de roubar/furtar ou contribuir para um atentado contra o patrimônio da empresa ou de seus colaboradores.
Condenação criminal: é quando o empregado responde a uma condenação criminal, e por sua vez seja detido, a justa causa nesse caso não é pela condenação em si e sim pela impossibilidade do empregado trabalhar.
Quebra de sigilo na empresa: Só se caracterizara se a violação for feita a interesse de um terceiro, capaz de causar prejuízos na empresa.
Embriaguez habitual ou em serviço: Será quando o