modelo declaração insuficiencia
PROCESSO Nº ÚNICO: 0011128-41.2010.8.13.0515 TJMG Nº: 0515.10.001112-8
nesta cidade e comarca de, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. 01), vem respeitosamente à presença de V.Exª. apresentar CONTESTAÇÃO às alegações da Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Arbitramento de Pensão, movida por KELY CRISTINA CARVALHO, representada por seu tio, EDEMIR FELÍCIO CARVALHO, ambos já qualificados no processo, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS DA INICIAL
1- A Requerente vem afirmando que a sua mãe faleceu em data de 22/08/2002 na cidade de Piumhi por causa indeterminada.
2. Que o requerido manteve um relacionamento amoroso com ela por aproximadamente dois anos (1993/1994).
3. Que deste relacionamento nasceu em data de 02/09/94, a menor KELY CRISTINA CARVALHO, que procurado por seu tio teria negado a paternidade.
II- DO RELACIONAMENTO
4- O representante legal da requerente aduz que o requerido manteve um relacionamento amoroso com a sua irmã que perdurou por aproximadamente dois anos (1993/1994), fato este que não é verdadeiro, pois saíram apenas algumas vezes, tendo o requerente contraído núpcias em data de 29/04/1994, nunca sendo procurado pela genitora da requerente ou por qualquer outra pessoa da família, que não conhecia a requerente.
5- Importante salientar que um caso amoroso, está longe de ser um relacionamento duradouro, no qual é necessário respeito e confiança mútua.
6- O caso amoroso se distingue de um namoro, que é uma relação séria, baseada na fidelidade, requisito este, primordial de um relacionamento, este nunca ocorreu entre o requerido e a mãe da requerente.
7- No namoro o casal passa a ter um relacionamento muito forte, onde surge a convivência quase que diária