Modelo Decisao Recurso Precatorio
A fl. 129, consta petitório de JORGE LEITE MARKETING E PROPAGANDA LTDA e POLAINAS CALCADOS que, por meio de seu procurador, apresentam documentação de fl. 130/173, referente ao inventario e formal de partilha dos bens pertencentes ao Espolio de HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES, em complemento aos pedidos de habilitações de cessões de credito de fl. 70/73 e 108/111.
Intimados a colacionar aos autos as copias autenticadas do inventario e do respectivo formal de partilha, bem como copia autenticada da decisão do juiz da execução que habilitou os herdeiros, houve apenas a juntada da documentação referente ao inventario, porem por meio de copias sem autenticação.
E importante esclarecer que, na condução dos precatórios judiciais, o Presidente do Tribunal de Justiça exerce função meramente administrativa. Sendo assim, as questões pendentes ou que surgirem apos a expedição de precatório, tais como habilitação de herdeiros, impugnação de acréscimos indevidos, ou ainda, a postulação de correção monetária não inserida no requisitório, devem ser resolvidas pelo juízo da execução, cabendo ao Presidente do Tribunal apenas processar o precatório requisitório expedido.
Cabe transcrever aqui o Enunciado n. 311 do Superior Tribunal de Justiça:
“Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional”.
Desta feita, todo incidente relativo ao precatório, como ocorre com a habilitação de herdeiros (sucessores), devera ser postulado perante o Juízo da execução (origem) que, por sua vez, informara ao presidente do tribunal acerca dos incidentes porventura ocorridos e que possam ter