modelo de sentença civil
Autos nº. 020.12.012345-6
Autor (a): Manuela Valente e Bruna Baltazar.
Réu: Auto Viação XYZ.
Vistos e examinados estes autos de ação de indenização sob o nº. 020.12.012345-6 em que são autoras Manuela Valente e Bruna Baltazar e réu, a empresa Auto Viação XYZ.
I – RELATÓRIO. As autoras ingressaram com o presente feito requerendo indenização em face da empresa Auto Viação XYZ, alegando que em uma excursão organizada pela empresa ré para o Paraguai, foram assaltadas dentro do próprio veículo por dois de seus passageiros. Regularmente citada, a parte contrária alegou improcedência da ação, que tal fato deve ser considerado como caso fortuito e que a empresa dispõe de todos os mecanismos de segurança disponíveis no mercado, inclusive com rastreadores veicular, câmaras de segurança, bem como treinamento a seus motoristas. Na instrução processual, as testemunhas que são pessoas que também estavam presentes na excursão, declararam que presenciaram os dois acusados ameaçando as vítimas na posse de uma arma. É, em síntese, o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO. A fundamentação presente no pedido inicial é totalmente improcedente, visto que é objetiva a responsabilidade da empresa que transporta passageiro ou coisas, exonerando-se da obrigação de indenizar somente quando configurados caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. O art. 734 do Código Civil afirma: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.” Conforme o autor, Carlos Roberto Gonçalves, mesmo que as excludentes da culpa exclusiva da vítima e do fato exclusivo de terceiro, não se encontram dispostas no art. 734, as mesmas devem ser admitidas, porquanto, extinguem o nexo de causalidade. Nesse sentido, vale mencionar a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.