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VENDEDOR: VANDA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casada, funcionária pública, inscrita no R.G sob o n. 4.749.170-X, bem como no CPF n. 129.396.008-05, residente e domiciliada na Rua Ascenso Ferreira, n. 19, bairro São Miguel Paulista, Cep. 08040-180, Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
COMPRADOR: KATTARINA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no R.G sob o n. 38.003.054-8, bem como no CPF n. 397.710.038-60, residente e domiciliada na Rua Vale Formoso, 75, apto 113, Cep. 03410-030, bairro do Tatuapé, Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Automotor, que se regerá pelas cláusula seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor marca Chevrolet Agile LTZ, ano de fabricação 2010 e ano modelo 2011, cor preta, placas EUD 9585, registrada no DETRAN/DUT em nome do próprio vendedor.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após o pagamento total da dívida.
Cláusula 3. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do veículo ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo, conforme combinado no valor da entrada, se comprometendo a coloca-lo no seguro.
Cláusula 4. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos, taxas, infrações, multas e quaisquer ônus que incidirem sobre o veículo adquirido.
Parágrafo Primeiro: Em caso de roubo, furto, sequestro, batida, morte, ou qualquer outro tipo de acidente com o objeto deste contrato o (veículo), será de inteira responsabilidade do COMPRADOR, contado a partir desta data, ou seja, assinatura deste contrato.
DO PREÇO
Cláusula 5. O