modelo de requerimento
MODELO DE REQUERIMENTO SOLICITANDO O DECIMO COM LEGISLAÇÃO
ILMo Sr.
COORDENADOR DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Eu , ________________ , RG _____________, CPF ___________, RS _________4, _____________, EFETIVO, DESIGNADO GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR A PARTIR DE _____________, VEM POR MEIO DESTE REQUERE A INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS - ARTIGO 133 DA CE/89 DE ACORDO COM A REDAÇÃO DESCRITA ABAIXO :
O servidor com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo/função que lhe proporcione remuneração superior, incorporará 1/10 dessa diferença, por ano, até o limite de 10/10 décimos (Art. 133 da CE/89; D. 35.200/92 - Art. 1º; Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92 - D.O.E. de 12/9/92, Instrução CRHE/CAF 1/99 - D.O.E. de 16/10/99 e LC-924/2002).
A incorporação será devida ao servidor que completar o período de 5 (cinco) anos de exercício no cargo/função em que se deu a incorporação da vantagem do artigo 133 da CE (Parecer PA nº 13/04).
A incorporação somente é possivel quando o servidor desempenhe cargo/função que lhe proporcione maior REMUNERAÇÃO NA MESMA ENTIDADE JURÍDICA (Parecer GPG/CONS nº 149/10 - Comunicado UCRH nº 1/11).
A incorporação de décimos de diferença de remuneração será processada mediante requerimento do interessado, dirigido ao Dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos, autoridade competente para decidir sobre os pedidos de incorporação (D. 52.833/08).
Somente nas situações a seguir mencionadas é que poderão ser consideradas para fins de Incorporação de Décimos (Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92 - D.O.E. de 12/9/92):
Designação:
a. para função retribuída mediante "pro labore";
b. para substituição de cargo e função-atividade;
Se essas situações forem originadas de atos nomeatórios/designatórios de autoridade competente, devidamente publicados;
Se houver proporcionado remuneração superior ao do seu cargo ou função-atividade.
Isto posto, qualquer outra interpretação das