modelo de requerimento de multa
Prefeitura Municipal do Recife
Recurso de Multa em 1ª Instância
Recife, 10 de Junho de 2013.
Eu, Rodrigo Felipe do Nascimento Silva, Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de Julgamentos para fazer-lhes o pedido de deferimento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos. Por isso, venho pedir a reconsideração dos Ilmos Srs., para o assunto comentado, porque eu não estacionei o veículo como descreve a infração e sim apenas parei o veículo por um período “breve” para deixar minha esposa que estava desembarcando do meu veículo, neste local. Gostaria de reiterar que “não estacionei o veículo” e sequer “abandonei o veículo no citado local”. Caso isto fosse verdade o Agente de Trânsito ou Agente Fiscalizador deveria (além de aplicar a multa) solicitar a remoção do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 181 e inciso XIII:
Infração = Media; Penalidade = Multa; Med. Admin. = Remoção do Veículo.
Por isso, Srs. com esta atitude; caracteriza-se “meia penalização”; o que é proibido por lei, porque se realmente estivesse o veículo estacionado, a obrigação do Poder Público, seria a remoção do veículo e como não foi efetivada a medida administrativa e assim sendo, caracterizado está que a multa é insubsistente, inconsistente e irregular, levando à anulação, conforme Artigo 281, Inciso I do CTB. Além do mais o Código de Trânsito Brasileiro define o conceito sobre Estacionamento e Parada: Estacionamento = Imobilização do veículo por tempo superior ao utilizado no embarque ou desembarque de passageiros; Parada = Imobilização do veículo por tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros. Às vezes nós cidadãos estamos nos deparando com alguns pequenos equívocos cometidos pelos agentes que num julgamento às