Modelo de Relaxamento de prisão
APF n° 106/2013 da delegacia de Entorpecentes e Repressão ao Narcotráfico.
Pedro Augusto Ribeiro Alves, filho de Anderson da Silva Alves e Maria José Ribeiro Alves, brasileiro, dentista, casado, portador da cédula de identidade n° 4567896 SSP/PE, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 789.654.123-85, residente na Rua 20 de janeiro, n° 412, Setúbal, Recife- PE, CEP 56.123-888, atualmente recolhido ao Presídio Aníbal Bruno, vem através de sua Advogada ..........................., brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/PE 85233, escritório, Av. Conselheiro Aguiar, n° 300- Empresarial Santa Rosa, sala 101- Boa Viagem- Recife-PE, CEP 45020-000, E-mail ...@hotmail.com, Telefones 3326-0025, Celular 9222-4515, local onde recebe as correspondências forenses,com base no art. 5° LXV, da CF/88, e no art. 310, inciso I do CPP, ingressar com o pedido de :
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
em razão dos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
1- O requerente foi preso em flagrante como incurso no art. 33 da Lei. 11.343/2006, porque, no dia 16 de março de 2013, por volta das 22:00 hs, na Rua das Moças, n° 450, Arruda, nesta Cidade, teria em depósito, para fins de comercialização, a quantidade aproximada de 700 g de Caanabis sativa.
2- Analisando-se, porém, os documentos encaminhados a juízo pela autoridade policial, constata-se que esta não providenciou a realização do competente auto de constatação da natureza e quantidade da droga apreendida.
3- Ora, tal omissão implica violação ao art. 50,§ 1°, da Lei 11.343/2006, de onde se infere que a lavratura do auto de prisão em flagrante e o estabelecimento da materialidade do crime relacionado ao porte de drogas pressupõe a existência de exame pericial, a ser realizada por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
4- Portanto, eivado o flagrante de absoluta ilegalidade, impõe-se o seu