Modelo de regulamento
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º - Os VI JOGOS ABERTOS DO PARÁ são um evento esportivo direcionado para atletas dos 143 Municípios do interior do Estado do Pará, oportunizando a sua inclusão em disputas em nível regional e estadual com a finalidade de promover ampla mobilização dos municípios paraenses para o desenvolvimento do esporte, proporcionando a identificação de talentos esportivos e contribuindo para a elevação da qualidade técnica das representações estaduais.
Art. 2º - Os VI JOGOS ABERTOS DO PARÁ têm por objetivos:
I- Estimular a prática esportiva no Estado; II- Proporcionar o intercâmbio sócio-esportivo entre os participantes dos municípios paraenses; III- Possibilitar a identificação de talentos esportivos; IV- Valorizar a prática esportiva no Estado.
Art. 3º - O evento será realizado pelo Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer/SEEL, em convênio com as Prefeituras Municipais.
Parágrafo Único: Para viabilizar aspectos operacionais serão firmadas parcerias, sob a forma de convênios, com Associações e/ou Consórcios de Municípios,Órgãos Governamentais e Não Governamentais e Entidades Dirigentes dos Desportos do Estado e outras Instituições.
Art. 4º - A estrutura Geral dos VI JOGOS ABERTOS DO PARÁ é constituída por:
I - Comissão de Honra
II - Comissão Organizadora
Art. 5º- A Comissão de Honra dos VI JOGOS ABERTOS DO PARÁ será composta por autoridades do Governo do Estado expressamente designadas, dos municípios sede, municípios participantes e de representantes de entidades ou organizações que estejam contribuindo para a realização dos jogos.
Parágrafo Único: A Comissão de Honra poderá ser integrada por outras autoridades federais, estaduais e municipais, que forem convidadas e aceitem estar no local no dia da abertura e realização dos jogos.
Art. 6º - A Comissão Organizadora dos VI JOGOS ABERTOS DO