modelo de recurso
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo
Avenida Paulista, 1912 - Bela Vista - CEP 01310-924
São Paulo/SP Fone: (11) 3012-2046
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TERMO Nr: 9301105243/2013
PROCESSO Nr: 0004432-84.2012.4.03.6317
AUTUADO EM 17/9/2012
ASSUNTO:
040105
AUXÍLIO-DOENÇA
(ART.
59/64)
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO
RECTE: ELZA SANTOS LISBOA
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP068622 - AIRTON GUIDOLIN
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
-
BENEF.
EM
ADVOGADO(A): SP999999 - SEM ADVOGADO
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 3/6/2013 19:20:03
JUÍZA FEDERAL RELATORA: KYU SOON LEE
[#I - RELATÓRIO
Cuida-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez, diante da ausência de incapacidade laborativa atestada pelo i. perito médico judicial.
Alega o recorrente, em apertada síntese, que as provas acostadas aos autos apontam a existência de incapacidade para o exercício de atividade laboral. Requer, assim, o provimento do recurso para que a ação seja julgada procedente. Vieram os autos virtuais conclusos para esta Turma Recursal.
É o relatório.
II - VOTO
Cuida-se de pedido de concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez julgado improcedente sob o fundamento de ausência do requisito de incapacidade, atestada pelo perito médico judicial.
A questão a respeito do requisito da incapacidade ainda não está suficientemente esclarecida.
Considerando que, no momento da perícia médica, a parte autora não foi avaliada sob o ponto de vista da
Assinado digitalmente por: KYU SOON LEE:211
Documento Nº: 2013/930100225774-87900
Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef
doença psiquiátrica e da Hipertensão Arterial Sistêmica, entendo