Modelo de recurso junto ao detran
JUNTA DE CONSILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MULTAS
João da Cruz, brasileiro, casado, portador do Registro Geral de número 123654 redigido pela Secretária de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso, e Cadastro de Pessoa Física de número 123.654.987-98, residente e domiciliado a Rua 23 de número 789, Vila Ary, Rondonópolis Mato Grosso, por seu Advogado devidamente qualificado e de escritório profissional à Avenida Ary Coelho, 829 - Vila Birigui, Rondonópolis - MT, 78705-050, vem a esta JUNTA, requerer a suspensão, retirada e aruqivamento de multa aplicada.
DO FATO
Dia 2 de Julho de 2009 por volta das 18:30h(dezoito horas e trinta minutos), trafegava em seu veículo Gol de Coloração Preta e placa de Identificação NPJ-1010, pela Rodovia Federal BR 364 no seu quilometro 23, trecho em que na ocasião estava em obras, com sinalização de intenso movimento, onde foi feito uma manobra pelo recuo da pista, foi notificado de infração de ter prejudicado o trânsito, mesmo alegando mal sinalização, sendo notificado posteriormente na data de 10 de Janeiro de 2010 com vencimento para o dia 20 de Janeiro de 2010, notificação de número 145/2012.
DO DIREITO Com base no do auto com base no artigo 281, II da LEI Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997(Código de Transito Brasileiro),” se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”, Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Artigo supracitado e artigo 88, Parágrafo único da LEI Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997(Código de Transito Brasileiro), Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada. Artigo 90, Caput, Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
DO PEDIDO 1. Retirada da infração 2. Suspensão 3. Arquivamento 4. Devolução de pontos a Carteira Nacional de Habilitação.
Rondonópolis, 02