modelo de reclamação trabalhista
FLÁVIA CRISTINA DE SOUSA GOMES brasileira, solteira, cozinheira, portadora de RG nº 000078241197-5 SSP/MA, CPF 968.054.393-53, CTPS 0006649/00029-MA residente e domiciliada na Rua Dagmar Desterro, Casa 416 Bairro de Fátima, São Luis – MA, CEP: 65000-000 vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional a Rua do Passeio 953 salas 201/205 Centro-São Luis - Ma, local onde indica para receber notificações para todos os atos processuais com fulcro no art. 840 da CLT, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de
GASPAR PROCÓPIO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/CEI 51.219.47560/08 situada na Rua C, quadra A2, Nº 01 Ivar Saldanha São Luis – MA CEP: 65050-270, pelos fatos e fundamentos que passa a expor, para ao final requerer:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contrata pelo reclamado no dia 02/08/2012 para trabalhar na função de cozinheira, percebendo salário base de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais). Embora tenha sido contratada como cozinheira desempenhava, na mesma jornada de trabalho, a função de empregada doméstica, na residência do Requerente. Sendo demitida sem justa causa no dia 09/05/2013.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
O contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa, entretanto, a reclamante, percebeu, até a presente data, o valor de R$ 626,66 (seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
A Reclamante faz jus ao recebimento do saldo de salário, suplementar já que auferiu o valor de R$ 626,66 (seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) restando R$ 118.34 (cento e dezoito reais e trinta e quatro centavos), aviso- prévio indenizado; 13° salário proporcional, (9/12), férias proporcionais (9/12) mais o terço constitucional, FGTS com a multa de 40%. Tendo em vista que as verbas rescisórias não