modelo de projeto
1 – Introdução
O conhecimento das normas constitucionais sobre a velhice é de fundamental importância para que se dissemine na sociedade a idéia segundo a qual os velhos são sujeitos de direito.
O país tem alcançado grandes conquistas no que concerne a aquisição de direitos para categorias que vinham sendo negligenciadas no decorrer da história sócio-cultural do povo histórico.
O envelhecimento diz respeito diretamente à própria afirmação dos direitos humanos fundamentais. Atente-se para o fato de que a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver muito, mas, certamente, viver com dignidade.
Ora, se viver muito com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o Estado precisa desenvolvere disponibilizar às pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público.
Movimentos sociais em defesa da garantia dos direitos da população idosa conseguiram muitas conquistas que garantiriam assim um envelhecer saudável desses indivíduos.
A Constituição Federal de 1988 deixou clara a preocupação e atenção que deve ser dispensada ao assunto, quando colocou em seu texto a questão do idoso,considerando a idade cronolóliga igual ou superior a 60 anos. Foi o pontapé inicial para a definição da Política Nacional do Idoso, que traçou os direitos desse público e as linhas de ação setorial. Em 1994, no dia 4 de janeiro, surgiu a primeira Lei de Política Pública que objetivou assegurar os direitos sociais dos idosos, no Artigo 3º, inciso I, afirma que: a Política Nacional do Idoso Lei 8.842 reger-se-à pelos seguintes princípios:
"I - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso os direitos de cidadania, garantido sua participação na comunidade, defendendo sua