Modelo de Procuração Ad-Judicia
TOMAS TURBANDO BOTELHO PINTO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMPETRANTE), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e art. 647 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, impetrar:
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR,
Em favor de JACINTO LEITE AQUINO REGO, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, portador da cédula de identidade sob o nº 44.567.890-1/PR, inscrito no CPF sob o nº 968.459.342-98, residente e domiciliado na Rua das Flores, n. 890, bairro das Margaridas, CEP nº 99010-123, no município de São Paulo/SP, em razão de se encontrar sendo processado pelo juiz da 1ª VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP.
I. DA SÍNTESE FÁTICA
O paciente viajava de avião comercial do Rio de Janeiro para São Paulo no mês de agosto de 2013, quando ao aproximar-se da capital paulista, acabou se desentendo com a passageira chamada Benigna Jarra, chegando inclusive, a entrarem em vias de fato.
Em razão deste incidente, o paciente acabou sendo indiciado em inquérito pelo art. 21 da Lei das Contravenções Penais (Vias de Fato). Uma vez que os fatos ocorreram a bordo da aeronave, entendeu-se por processar o acusado perante a Justiça Federal, tendo a posteriori, sido condenado pela 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital à pena de 15 dias de prisão simples, com concessão de sursis.
II. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR CONTRAVENÇÕES PENAIS
No caso concreto, verifica-se que houve julgamento de um processo que trata de contravenção penal perante a justiça federal, fato que, enseja a anulação do processo por incompetência absoluta quanto a matéria, uma vez que a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece no ART. 109, INCISO IV que:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou