MODELO DE PORTFÓLIO A PARTIR DE JULGADO

854 palavras 4 páginas
AGES
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
BACHARELADO EM DIREITO

CARLIANE OLIVEIRA RIBEIRO

PORTFÓLIO DE DIREITO PENAL III
Análise do entendimento de Amilton Bueno de Carvalho sobre o crime de furto

Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade AGES, no 4º período, como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial da disciplina Direito Penal III, sob a orientação do professor Anderson Druck.

Paripiranga – Ba
Novembro/2013

Apelação Crime

Nº 70049283674

JOÃO JOSÉ VARGAS FRANCO

RELATOR: aMILTON bueno de carvalho

O relatório do Desº Amilton Bueno de Carvalho traz que o Ministério Público denunciou o João José Vargas Franco como incurso nas penas do art. 155 § 4º c/c art. 14, II do CP, arrombar o cadeado e adentrar na casa da vítima e tentar subtrair um cadeado, um controle de alarme, um chuveiro elétrico, um chinelo, três toalhas de rosto, um fio dental, uma escova de dente, um xampu e seis reais, bens esses que foram devolvidos à vítima, totalizando 63,00. Consta, ainda, que o fato não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, sendo denunciado por populares e preso em flagrante. Após recebimento da denúncia e após os tramites legais, sobreveio sentença cominando a pena com fulcro no art. 155, caput, c/c art. 14, II do CP.
O art. 155 do CP tipifica o delito de furto como: “Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel [...].”
Depreende-se do referido artigo, portanto, que a subtração ocorra com a finalidade de ter o agente a res furtiva para si ou para outrem, bem como que esse bem seja uma coisa, que seja móvel, ou seja, passível de remoção. Além de móvel, tem de ser alheia, isto é, pertencer a outro e não àquele que a subtrai.
No caso sub examen, como o agente não chegou a consumar o crime supramencionado, figurou-se crime tentado, que nas sábias palavras de Flávio Augusto Monteiro de Barros (2006, p. 271):
É um crime imperfeito, porquanto a figura típica

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