Modelo de peça processual - contestação
Processo n°....
QUERO QUERO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede no endereço ..., por seu advogado infra-assinado com endereço na ..., nos autos da
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA apresentada por MARCELO SANTOS, já qualificado nos autos, vem, nesta oportunidade, regular e tempestivamente, apresentar os seus motivos de CONTESTAÇÃO com base no artigo 847 da CLT c/c o artigo 300 do CPC, pelas razões a seguir expostas:
DO MÉRITO
Primeiramente o Reclamante alega que deve ser de imediato reintegrado, por ter sido eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional na data de setembro de 2010, sobre o argumento que gozava de estabilidade provisória prevista no art. 543 das Consolidações da Lei do Trabalho e art. 8°, inciso VIII, da Constituição Federal, mas a lei somente dispõe da estabilidade do exercício de suas funções para o cargo de administração sindical, equivale-se então que o Reclamante torna seu primeiro pedido incabível.
O Reclamante também solicitou o pagamento do adicional noturno que recebeu ininterruptamente por mais de cinco anos, haja visto que o mesmo a partir de dezembro de 2009 começou a laborar no período diurno. A Sumula 265 do TST relata:
“Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade De Supressão.
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. “
Resta provado, o descabimento do pleito de adicional noturno e seus reflexos. Sendo que a Reclamada por ser uma Empresa de moral extremamente conceituada efetuou todos os pagamentos de laboro e das verbas rescisórias devidas ao Reclamante. A jurisprudência se inclina neste sentido:
TRT-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 2065200707402000 SP 02065-2007-074-02-00-0
Parte: AGRAVANTE(S): Valdemicio Alves dos Santos
Ementa