modelo de petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA......VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS/AMAZONAS.
Eletro Motor Ltda., empresa comercial inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.544.364/0001-89, estabelecida na Av. Buriti, nº 1.400, Distrito Industrial, Manaus - AM, CEP 69024-034, representado legalmente por seu sócio proprietário Sr. Marcelo Ribeiro da Silva, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 1012467-3, inscrito no CPF/MF sob nº 543.502.789-32, residente na João Câmara, nº 234, Raiz, Manaus - AM, CEP 69034-254, por seu Advogado constituído nos termos do incluso instrumento de mandato nº 077 e ao final assinado, com escritório profissional na Rua Comendador Clementino, nº678, Centro, Manaus - AM, CEP 69025-000, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 282 do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei nº 6.830/80 propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, com sede na Rua Alexandre Amorim nº 285, 1º andar, Aparecida – CEP 69010-300, Manaus - AM, pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe:
I - DOS FATOS
Em 10/01/2015, a Requerente foi notificada que deveria efetuar o pagamento do valor de R$ Três mil reais, por omissão quanto aos lançamentos de compras no período de 18/09/1998.
Tal omissão resulta em sonegação de IPI.
II - DO DIREITO
Pelo período apontado no auto de infração nº 167, esta patente decaiu do direito da Fazenda Pública quanto ao seu crédito tributário, de acordo com o preceito do art. 173 do Código Tributário Nacional, uma vez que já transcorreu o período de 05 (cinco) anos, contados desde o primeiro dia do exercício seguinte àquele em o que o tributo poderia ser lançado.
A doutrina e a jurisprudência têm entendimento pacífico e dominante, como se transcreve abaixo:
“O Decreto nº 7.212, de 15 de Junho de 2010 regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do