MODELO DE PETIÇÃO
PROCESSO Nº 0000454-90.2010.805.0041
MARIA LUIZA DA CRUZ, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, com o respeito de praxe perante V. Exa., diante do despacho de fls. 103, por seu patrono ao fim assinado, aduzir o seguinte:
Prima facie, importa salientar a idade avançada da Autora, que se encontra aos 106 anos enfrentando uma lide, que perdura desde o mês de abril do ano de 2010, o que, per si, já demonstra a necessidade de celeridade na resolução da celeuma.
Não assiste razão à Demandada, que tendo firmado um acordo em juízo no dia 18 de janeiro de 2012, até a presente data não cumpriu os termos consolidados, se não porque teve tempo suficiente, simplesmente porque sabia desde o momento da assinatura do acordo o prazo e as condições ao quais se submetera.
Ocorre, Excelência, que das alegações formuladas pela Ré e dos documentos juntados na Petição de fls 98/101, todas demonstram fragilidade e não possuem força suficiente para justificar a demora no cumprimento do Acordo judicial homologado.
De fato, a Demandada efetuou depósito inicial no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), no dia 22 de novembro de 2013, ou seja, há aproximadamente 05 (cinco) meses. Veja, há aproximadamente 05 meses.
É razoável o entendimento de que o prazo decorrido desde a data do primeiro depósito até a presente seria suficiente para que a Ré depositasse o restante, mesmo porque, não acredita a Autora que a Demandada tenha firmado acordo judicial sem possibilidade de cumpri-lo.
O documento de fls.101, juntado pela Demandada, representa, tão somente, uma SIMULAÇÃO DE FINANCIAMENTO, o que pode ser feito por qualquer pessoa que se dirija à agência bancária e solicite a simulação.
Ademais, a data de emissão do referido documento é dia 13/03/2014, exatamente 01 (um) dia após a data de publicação do despacho que fls.97, conforme certidão