Modelo De Peti O
I - DOS FATOS
O delegado de polícia do III distrito policial da capital deu a ordem para que seus agentes prendessem todas as meretrizes que circulava na área. A notícia chegou ao conhecimento da paciente, que esta temorosa especialmente porque várias colegas já foram presas, encarceradas por vários dias e depois dispensadas sem instauração de procedimentos.
Após ouvir a notícia, a paciente, que garante o seu sustento por meio de “encontros amorosos”, suspendeu o exercício da prática, pois passou a temer a ação da polícia, que vem, de fato, cumprindo a determinação da autoridade policial.
II. DO DIREITO
Contudo, a ordem do ilustre Delegado de Polícia constitui ato ilegal, pois impõe à paciente restrição indevida em sua liberdade de locomoção, haja vista que, como é cediço, a prostituição não constitui fato típico.
Veja-se o disposto no art. 648, inciso I:
“Art. 648. A coação considerar-se-à ilegal:
I – Quando não houver justa causa”
Destarte, como tal fato é atípico, inexiste justa causa, logo, a ordem do delegado para prender todas as prostitutas que laboram naquela área é ilegal.
Sendo assim, medida assaz necessária será aquela que conceder o habeas corpus, vez que está configurada a coação ilegal praticada pelo delegado de polícia.
Ademais a prisão preventiva é medida de caráter