Modelo De Peti O Impugna O Aos Honor Rios Periciais
Processo nº 0188258-68.2012.8.26.0100
LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, devidamente qualificado nos autos dos Embargos à Execução que lhe move CARLA CRISTINA TRENCH – ME e outro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, em atenção à certidão de fls. 181, expor e requerer o que segue.
Trata-se, em apertada síntese, de manifestação da Perita Judicial, nomeada nos autos a fls. 123, informando não ser possível que a perícia grafotécnica requerida pelos embargantes seja custeada pelo Fundo da Assistência Judiciária Gratuita, em razão da defasagem dos valores previstos na tabela da Defensoria Pública do Estado para a realização de análise desta natureza. Neste sentido, estimou o valor devido pela realização do trabalho pericial no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem recolhidos à conclusão da perícia, ou a expedição de Certidão para execução dos valores devidos junto ao Estado.
Inicialmente, deve-se apontar que, no entendimento do ora embargado, o valor estimado pela especialista para a elaboração do parecer pleiteado é elevado, haja vista a complexidade da análise e as circunstâncias da causa. Neste sentido, cabe a fixação de valor menor para a concretização da perícia.
Ainda, vale ressaltar que não cabe a expedição de Certidão para que seja o valor devido pela perícia cobrado, eis que ultrapassa o teto estabelecido para tais pagamentos. É neste sentido que se posicionou o Conselho Nacional de Justiça, na edição da Resolução nº 127 de 15 de março de 2011, que assim estabelece:
“Art. 6º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou intérprete, a serem pagos pelo Poder Judiciário em relação a pleito de beneficiário de gratuidade de Justiça, será limitado a R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor fixado pelo juiz, que considerará a complexidade