Modelo de Normas Internas
1 – Geral
As férias devem ser programadas pelos Supervisores de acordo com as instruções abaixo:
- Fixar, de comum acordo com o funcionário, a data para início do período de gozo de férias (dia útil), tendo início nas 2ª feiras.
- As férias poderão ser concedidas em dois períodos, nenhum deles inferior a 10 (dez) dias corridos; se a opção for pela divisão, o prazo máximo entre uma saída e outra será de 04 (quatro) meses.
- Empregados com atribuições em comum ou de substituição, não deverão programar férias no mesmo período.
- Há preferência para empregados com filhos em idade escolar, ou empregados estudantes, os quais poderão programar para DEZ/JAN/FEV/JUL.
- A Programação de Férias deve ser realizada anualmente em março, podendo ser revista em setembro.
- As férias devem ser gozadas dentro dos primeiros 09 (nove) meses subseqüentes ao período aquisitivo.
- A Empresa NÃO reconhece férias "assinadas e não gozadas", qualquer que seja o motivo.
- Recursos Humanos aceita somente UMA reprogramação de data e desde que avisada com antecedência de 1 (um) mês da data prevista.
- Antecipação de férias tem caráter excepcional e é avaliada previamente e caso a caso pela área de
Recursos Humanos.
- Os dias úteis entre feriados e final de semana ("ponte") emendados e compensados com dias de férias devem ser comunicados por escrito pelo Supervisor respectivo.
- Não é permitido/reconhecido qualquer acerto de dias entre Supervisor/Funcionário sem informação à área de Recursos Humanos.
- RECURSOS DE TI
O objetivo principal da política de utilização dos recursos de TI é promover comportamento ético e profissional em relação aos serviços e recursos de TI oferecidos.
Define-se como serviços e recursos de TI os equipamentos utilizados pelos colaboradores tais como: computadores, e-mails domínio assomaritima.com.br, links de internet, impressoras, softwares e afins.
Já a política de utilização da rede tem por