Modelo de Memoriais - Concordância de Absolvição com O ministério Público
Processo:
Ordem:
Ana Claudia Pinto, devidamente qualificada nos autos da Ação Penal em face da Justiça Pública, processo em epígrafe, que tramita perante esta Egrégia Vara e Ofício respectivo, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa, com fundamento no art. 403 §3º do Código de Processo Penal, apresentar Memoriais de Defesa, aduzindo o quanto segue:
A denúncia no que tange a acusação feita a acusada, no sentido de responsabilizá-la como autora pelo crime descrito no artigo 33, “caput” da Lei 11.343/2006, há de ser julgada improcedente, eis que não encontrou supedâneo na fase instrutória. As provas produzidas excluíram-na da feitura de qualquer ato delituoso. Assim é que não só na fase inquisitorial como também em juízo nenhuma prova consistente foi apresentada pela acusação que pudesse atribuir a acusadas a autoria do delito. Somente suposições e esdrúxulas comparações inservíveis não servindo para sequer determinar seu indiciamento.
Vê-se, portanto, que por si só as provas coletadas nos autos foram frágeis e insuficientes para fundamentar possível decreto condenatório em desfavor da Acusada ANA CLAUDIA, remanescendo apenas dúvidas e incertezas no bojo dos autos.
Essa circunstância, que se evidencia por si só, é amplamente reconhecida pelo Ilustre Promotor de Justiça às fls.206/208, que em conclusão lógica e elevado saber jurídico, pois atua com muita propriedade nesta Comarca de Marília/SP, requereu a absolvição de ANA CLAUDIA, pois arguiu que a prova não trazer segurança necessária para uma formação de convicção acerca de responsabilidade.
Datíssima vênia, vislumbra-se, inexoravelmente, o princípio do in dúbio pro reo, a nortear a absolvição da acusadas e com fulcro no artigo 386, VII, do Código de processo Penal.
Assim, a