Modelo de mandado de segurança
Marinalva Ferraz, solteira, bancária, portadora do documento de identidade n° 4116384 SDS/PE, inscrito no C.P.F sob o nº. 767024304-00, residente e domiciliada na AV.Mugus Morará, n. 620 apt 50, Maringá-PR, vem, via seu procurador judicial (procuração anexada), mui respeitosamente, com fulcro no artigo. 5º, LXIX, da Constituição Federal e nos termos da Lei 1.533/51, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do Ilustríssimo senhor PRESIDENTE DA COMISSÃO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Marcos Vinícius Furtado, – OAB, entidade prestadora de serviços públicos, com endereço na Rua Garejo, nº 235 – Brasília, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS
Marinalva Ferraz se inscreveu no exame da OAB (DOC 2.) que teve início no dia 24/03/2013, com a realização da prova objetiva. Com a divulgação dos resultados, Mariana ficou sabendo que não foi aprovada porque faltou 2 pontos para que atingisse a nota mínima exigida pelo edital para a aprovação (Doc3).
Após o resultado, ela entrou com recurso administrativo, o qual, conforme disposto no item 666 do edital, não tem efeito suspensivo.
Segundo o item 3.2.1 do Edital do Exame e o art. 6 do Provimento 006/2013 da OAB, 5% das questões da prova deveriam versar sobre direito ambiental, às quais deveriam ter sido atribuídos 5 pontos. Entretanto, nenhuma questão a respeito desse assunto constou na prova.
Mariana foi prejudicada pela ausência das questões, já que despendeu tempo razoável para estudar a matéria em detrimento de outras e, se tivesse obtido os 5 pontos a ela atribuídos, certamente alcançaria nota maior do que o mínimo exigido para a sua aprovação.
Permanecendo a sua reprovação no exame, Marinalva não poderá participar da segunda fase do exame, que deverá acontecer no dia 14/04/2013.
DO DIREITO
O item 3.2.1 do Edital do Exame e o art. 6 do Provimento