Modelo de laudo pericial
Proc. nº – 00423-2005-012-18-00-4
LUIZ FERREIRA CARNEIRO, Contador, honrosamente nomeado como Perito Contábil nos autos do processo movido por
ROSÂNGELA TEIXEIRA
contra
BANCO ITAÚ S/A
com procedimento de habilitação determinado pelo Provimento nº CSM 797/03, devidamente aprovado e arquivado em cartório, após haver procedido às rotinas cabíveis, examinando tudo quanto julgou necessário e indispensável ao real desempenho de sua atividade, submete à digna apreciação de V.Exa., o resultado de seu trabalho, consubstanciado no seguinte
L A U D O
P E R I C I A L
C O N T Á B I L
1. - Síntese do Objeto
A Autora, ROSÂNGELA TEIXEIRA, propôs contra o Réu, BANCO ITAÚ S/A, em 18 de março de 2005, a presente Ação Trabalhista pelo rito Ordinário, visando o recebimento de verbas relativas a rescisão contratual.
Na inicial, fls. 2/6, a Autora alega, em síntese:
diferença aviso prévio indenizado; diferença 13º proporcional 2002(8/12 avos); diferença 13º proporcional 2003(3/12 avos); diferença férias proporcionais + abono de 1/3(11/12 avos); horas extras não pagas; devolução do desconto indevido de TRCT; devolução dos descontos indevidos de quebra de caixa; diferença da indenização CCT – Cláusula 51ª; multa Rescisória – Art. 477 da CLT; diferença do FGTS + multa de 40%; e FGTS + multa de 40% das parcelas pleitadas.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 11.978,80.
A Reclamada apresentou contestação, fls. 37/50, no dia 07 de abril de 2005, em audiência inicial.
Em sentença determinada na data de 03 de maio de 2005, foi estabelecido:
extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC, no que tange ao pedido “demais valores a serem apurados nas fitas de caixa”;
em relação às “horas extras” foi deferido um total de 45:00 horas mensais com adicional de 50%, do total apurado deverão ser deduzidos os