Modelo de Holding
O modelo de contrato a seguir é o mais simples possível, mostrando que a holding é mais uma filosofia de administração do que uma forma legal.
Os pontos mais importantes nesse contrato são:
• Definição da espécie de sociedade: limitada ou sociedade anônima;
• Elaboração do contrato social ou do estatuto social;
• Definição do valor do capital social e sua distribuição;
• Inscrições nos órgãos competentes: caso a holding tenha por objeto a administração de bens próprios ou de terceiros, haverá a necessidade de inscrição no CRA;
• Estabelecer um prazo para a duração da sociedade recomenda-se que seja bem longo, pois, se o prazo for indeterminado, a qualquer tempo, algum ou alguns dos sócios poderão retirar-se da sociedade com os seus haveres, o que poderá acarretar a desestabilização da sociedade controlada;
• O empresário nomeia-se administrador da sociedade e que no ato da sua constituição defina quais serão os seus administradores substitutos nas hipóteses de morte, renúncia ou afastamento, definindo, assim, a linha sucessória quanto a uma parte do poder, com a finalidade de perenizar a boa gestão dos negócios e zela pela manutenção do patrimônio familiar;
• Resolver onde ficará a sede social e qual será sua razão social;
• Se o capital não estiver integralizado, cada sócio será responsável, integralmente, pelo montante do capital social.
Autor: João Alberto Borges Teixeira - Palestrante do curso de Holding Familiar e Proteção Patrimonial
Sócio-Diretor da Hold Gestão Patrimonial. Consultor e Palestrante em Planejamento Sucessório, Reestruturação Societária, Planejamento Tributário e Governança Corporativa para Empresas Familiares. Professor de Governança Corporativa e Direito Empresarial. Instrutor de cursos pela Unifenacon. Instrutor de cursos pela Fenacon/SEBRAE Nacional sobre o Simples Nacional e o Micro Empreendedor Individual. Colaborador em Empresas de Consultoria de Grande