Modelo de Habeas Corpus
Fulano de tal, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RN sob o n.º xxxx, com endereço profissional na Rua Carnaúba dos Dantas, 04, , Natal/RN, CEP 59033-330, vem à presença de Vossa Excelência propor HABEAS CORPUS PREVENTIVO c/c PEDIDO LIMINAR EM FAVOR DE CICLANO DE TAL, brasileiro, casado, consultor empresarial, portador do RG n.º XXXX/SSP-Rn, inscrito no CPF/MF XXXXX.XXXXX.XXXX, residente e domiciliado na Rua João rebouça, n.º 80989, Cidade verde, Natal/RN, em função de coação ilegal por parte do do Juiz de Direito em exercício legal da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, cujo endereço para notificações se dá no Fórum Miguel Seabra Fagundes, localizado na Rua Dr. Lauro Pinto, n.º 315, Lagoa Nova, Natal/RN, o que faz nos moldes dos artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e com fulcro nas razões de fato e de direito abaixo sufragadas:
I – DA COMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL PARA O PROCESSAMENTE DO PRESENTE HABEAS CORPUS.
Ainda que o Código de Processo Penal nada discipline acerca do ajuizamento de Habeas Corpus nos Egrégios Tribunais Estaduais, a doutrina e a jurisprudência já consolidaram o entendimento de que são estes os responsáveis pela tramitação do presente remédio jurídico quando se têm como autoridade coatora o magistrado de primeiro grau.
FERNANDO CAPEZ1 reflete este mesmo entendimento, ao expor que o Superior Tribunal de Justiça “tem entendido que ‘sendo a autoridade coatora o magistrado de primeiro grau, o habbeas corpus deve ser impetrado perante o Tribunal de Justiça, ao qual aquela autoridade judiciária está vinculada’ (STJ, HC 4.274/RJ, rel. Min. Vicente Leal, DJU, 1º jul. 1996, p. 24098)”.
Traz-se o seguinte aresto:
“HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NÃO CONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL – POSTERIOR PRONUNCIAMENTO PELO JUÍZO DE