modelo de Execução de Alimentos
TILANGA DE JESUS, brasileira, menor impúbere, nascida aos 08 dias do mês de março de 2006, em Pato Branco-PR, neste ato representada por sua genitora MARQUILEINI SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, portadora da Carteira de Identidade RG. n.º0.000.000-0/SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliadas na rua dos Arigós, nº 01, Bairro dos Animais, em Pato Branco/PR., por sua advogada signatária (procuração em anexo), com escritório profissional localizado no endereço abaixo impresso, onde recebem as intimações de costume, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 e seguintes do CPC, e demais dispositivos legais atinentes à matéria, propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em relação a ASIÁTICUS DE JESUS, brasileiro, solteiro, construtor autônomo, portador da Carteira de Identidade RG. nº 0.000.000.-1/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-01, com endereço à Rua dos Canos, n.º02, Bairro dos Micos, em Pato Branco/PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I — DOS FATOS
A menor Tilanga, ora exequente, teve sua paternidade reconhecida através dos autos 3600/2006 que tramitou perante a Vara de Família de Pato Branco, na qual foi realizado exame de DNA e constatado que Asiáticus de Jesus, ora executado, é o seu pai (certidão de nascimento em anexo).
Naquela mesma medida processual (Ação de Investigação de Paternidade c/c alimentos) ficou estipulado, através de decisão transitada em julgado (documento em anexo), que o pai pagaria o valor de um salário mínimo à filha, a título de alimentos, depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta poupança n.º 010101-0, da agência 1010, do Banco Money, de titularidade da genitora do menor.
Porém, o executado nunca pagou corretamente os alimentos devidos. Assim, nesta execução pretende a exequente cobrar os alimentos