modelo de defesa infração de transito menos de 12 meses
DO CABIMENTO:
É a cabível a propositura da presente defesa com fulcro nos artigos 1° e seguintes da Resolução n° 299/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
DOS FATOS:
No dia xxx de janeiro de xxxx, foi lavrado auto de infração para o proprietário do veiculo marca Honda, modelo city de placa xse zxxxx (documento anexo III).
Ocorre que a recorrente era na verdade a real condutora do veiculo supracitado, tendo a mesma protocolado junto a Superintendência de mobilidade urbana de Belém – SEMOB, o requerimento para alteração do real condutor (documento IV anexo).
DO MÉRITO:
A ora recorrente e real condutora do veiculo ora mencionado, não recebeu nenhum tipo de infração nos últimos 12(doze) meses, ressalvo ainda que a recorrente não sofreu nenhum tipo de infração desde a data da concessão de sua carteira nacional de habilitação, cito nobre Superintendente que são 5 (cinco) anos sem receber qualquer tipo de notificação.
Ao ponto que, a infração da recorrente poderá, se assim entender o nobre julgador, ser convertida em advertência, conforme o disposto no art. 267 do Código de Transito Brasileiro, vejamos:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta