Modelo de defesa Adminstrativa ANVISA
04.307.538/0001-02
Av. Centenário, nº 1094, Cinturão Verde, Boa Vista – RR.
Ilmo. Sr.º
Bruno Gonçalves Araújo Rios
Superintendente de Inspeção Sanitária
Assunto: Indeferimento da Autorização de Funcionamento
Eu, Ediomar Braum, inscrito no CPF sob o nº 046.485.219-60, representante legal da empresa E. Braum – ME (CNA: 47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), venho por meio deste apresentar defesa quanto ao indeferimento da Autorização de Funcionamento - AF da empresa acima citada conforme publicação em diário oficial do dia 25 de agosto de 2014 com a seguinte justificativa:
“O cadastro da empresa na receita federal descreve a venda de produtos não permitidos, em desacordo com o estabelecido na RDC 44/09 e IN 09/09.”
Assim sendo, venho esclarecer e dar ciência que possuímos a lei estadual nº 762 de 15 de janeiro de 2010 “Disciplina o comércio de artigos de conveniência em drogarias e dá outras providências” (anexo) que nos ampara na comercialização de tais produtos.
Também é importante frisar que foi realizada uma alteração no CNPJ da empresa retirando a atividade 47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários, uma vez que, não trabalhamos com tais produtos e houve um equivoco na solicitação das atividades pertinentes ao nosso ramo de atividade.
Diante do exposto acima venho solicitar que seja reconsiderada a decisão de indeferimento e deferida a Autorização de Funcionamento - AF da empresa acima citada.
Sem mais para o momento,
Boa Vista, 04 de SETEMBRO de 2014.
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EDIOMAR BRAUM
CPF Nº 046.485.219-60
ANEXO I
LEI Nº 762 DE 15 DE JANEIRO DE 2010.
“Disciplina o comércio de artigos de conveniência em drogarias e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O comércio de artigos de conveniência em