modelo de contrato
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, CONTRATANTE, brasileira, casada, assistente social, portadora da Carteira de Identidade/RG nº , com CPF nº , residente e domiciliada na Rua, Bairro, e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o ADVOGADA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/XX sob o n; com escritório na Rua:, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a acompanhar a ação de divórcio litigioso com oferta de alimento, distribuído sob o nº. elaborando defesa, com posterior ajuizamento e acompanhamento até qual instância for.
Cláusula Segunda - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor da condenação (apurado em liquidação de sentença) ou sobre o acordo firmado entre os litigantes, independente de sucumbencia, podendo o juiz reter os honorários para cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Cláusula Terceira – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quarta - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao Contratado ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.
Cláusula Quinta - Os honorários de condenação (sucumbência), se houver,