modelo de contrato de mútuo
Por este instrumento particular NOME DO MUTUANTE (qualificação completa do credor), doravante denominado mutuante e NOME DO MUTUÁRIO (qualificação completa do devedor) aqui denominado mutuário, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE ADIMPLEMENTO
O mutuante como credor empresta, nesta data, ao mutuário como devedor, a quantia de R$ ------- (--------reais) em moeda corrente nacional, que deverá ser pago em XX (dez) parcelas mensais e consecutivas, vencíveis no dia XX de cada mês respectivamente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS JUROS
A quantia, objeto do contrato, será acrescida de juros à razão de X% (X por cento). Assim, cada uma das X (X) parcelas será no valor de R$XXXXXX (XXXXXX reais), cujas notas promissórias serão entregues ao mutuante (credor) no ato da celebração do contrato e serão devolvidas a cada pagamento feito pelo mutuário (devedor), na residência do credor, como prova da quitação. CLAÚSULA TERCEIRA – DA MULTA
A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas ajustadas no prazo de X (X) dias ensejará o vencimento antecipado das demais, sendo que no caso de atraso o mutuário (devedor) ficará sujeito ao pagamento de multa à razão de X% (X por cento), além de juros moratórios à razão de ...... por dia de atraso, facultando-se ao mutuante (credor) a execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA
Que o mutuário (devedor) poderá antecipar o pagamento da dívida ora assumida, sendo que nesse caso serão deduzidos juros à razão de X % para cada parcela. CLÁUSULA QUINTA – DA CLÁUSULA PENAL
Se o mutuante (credor) tiver de recorrer aos meios judiciais para o recebimento do presente, o mutuário (devedor) ficará responsável por todas as despesas, além de multa penitencial ora estabelecida de X % sobre o montante da dívida, custas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados em juízo, sendo que no