Modelo de Contestação
PROCESSO nº 1234567.11-2013.5.15.0105
SUPERMERCADOS BOM PREÇO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 22.222.222/0001-22, sediada na Rua: Guatemala, nº 290, Jardim América, Campo Limpo Paulista, SP, CEP: 11111-222, na pessoa de seu representante legal, ROSILEI LUCIANO LARUBIA, brasileira, solteira, empresaria, portadora do RG nº 11.111.111-1, inscrita no CPF/MF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua: Cica, nº 24, Vila Rami, Jundiaí, SP, CEP: 13206-900, por sua advogada que esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
com base no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA de número supra, proposta por LUCIAN DA SILVA, já qualificado no presente feito, pelos motivos que passa a expor:
PRELIMINARES
DA PRESCRIÇÃO
Inicialmente cumpre ressaltar as demasiadas falácias pronunciadas pelo reclamante, que vislumbrou no judiciário a possibilidade errônea de cobrar valores inexistentes, e ainda que fossem devidos, há muito prescreveram.
Conforme dispõe o artigo 7º, inciso XXIX, que a reclamatória trabalhista possui prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nota-se assim que o reclamante, caso possuísse algum direito, não o exerceu em tempo hábil, não podendo agora pleitear haveres que dormem na prescrição.
Ainda neste entendimento temos a Súmula 308, inciso I do TST:
Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.
Assim, espera deste Douto Juízo nada mais que o