Modelo De Capa Anhanguera 2
Tecnologia em Marketing
ATPS - Direito Empresarial
Patrícia
Cipriano Cesar da Silva RA: 8206977468
Felipe dos Santos Elizeu R A: 2917609249
Fernando RA: 9893552243
Karen Guimarães da Costa RA: 9893552243
Luiz Fernando Machado Silva RA: 2961304348
Tayane RA: 8097899122
Rogério de Jesus Santos RA: 8403105640
Taubaté, Outubro de 2014
INTRODUÇÃO
Nesse primeiro momento a procura da solicitação dos serviços da S.E.I –(Soluções Empresariais Imediatas) pelos sócios Praxedes da fé e Epaminondas da Fé, fomos contratados a analisar a regulamentação para a empresa a qual os mesmos querem abrir para exercerem suas atividades dentro da legalidade.
Praxedes acaba de concluir sua graduação e tem perfil de empreendedor, tem boas ideias, gosta de inovar, disposto a correr riscos, busca sempre absorver conhecimentos, motivado a se auto realizar e tem desejo de assumir responsabilidade independente.
Com incentivo de família e amigos Praxedes resolveu abrir uma empresa com seu irmão Epaminondas, que tem perfil de empreendedor também a vontade de ter seu próprio negócio.
No entanto por eles não terem muitas informações sobre como ser um empresário, nos procuraram para auxiliá-los a respeito e também na abertura da empresa.
O conceito legal de empresário analisando o artigo 966 do código civil fica nas seguintes formas:
Profissionalmente – quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada pela produção ou circulação de bens ou serviços.
Atividades Econômicas – a atividade econômica é organizada para a produção, distribuição, troca e consumo de bens, visando lucro e riqueza.
Atividade organizada – é o empresário que conjuga os quatro fatores de produção, capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção.
CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil;
Art 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a