modelo de ação de contribuição social
SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, VIGILÂNCIA ORGÂNICA E SIMILARES DO ESTADO DO PARÁ - SINDIVIPA, entidade sindical de primeiro grau, portadora do CNPJ/MF n.º15.752.819/0001-82, com sede nesta cidade, à Travessa Vileta n.º 2.475, Altos, Bairro: Marco, CEP: 66.093-380, neste ato por seu representante legal, vem interpor AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL contra a empresa Rio Mar Serviços de Segurança Empresarial. LTDA,CNPJ nº05.915.153/0001-82 empresa com sede na rua capanma, n°16, conjunto Medice I, Marambaia , Belém-PA, CEP 66.620-270 pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
Da Competência da Justiça do Trabalho: Após a Emenda Constitucional n.º45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical, como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores, consoante o melhor entendimento do inciso III do art. 114 da CF/88.
As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral, uma vez que a competência em razão da matéria é absoluta e, portanto, questão de ordem pública, podendo ser conhecida pelo órgão julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Desta forma, incontestável é a competência desta Especializada do Trabalho em processar e julgar o presente feito, nos termos do inciso III do art. 114 da CF/88.
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