Modelo de Agravo de Instrumento
UNIDADE GOIÁS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
STEFANOS LEITE GEORGOPOULOS, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº 015.868.927-54, portador do RG nº MG-13.125.060, residente e domiciliado na Rua José Kneipp Filho, nº 40, Bairro São Pedro, CEP: 36037-230, Juiz de Fora – MG, por intermédio de seus procuradores, advogados do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, para interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento nos arts. 522 e seguintes do CPC, em face da decisão interlocutória de fls. 147-149, proferida pel MM. Juíz nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, que tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora – Minas Gerais sob o nº 0145.12.080.453-2 em que figura como réu, o BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, empresa inscrita no CNPJ nº 90.400.888/ 0001-42, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitscek, nº2041, E 2235 – Bloco A, Bairro Vila Olímpica, CEP 04.543-011, São Paulo- SP, na pessoa de seus representantes legais.
Assim, cumpridas as formalidades, pede que V. Exa. determine a distribuição e a interposição por instrumento, considerando que a decisão agravada causa ao agravante lesão grave e de difícil reparação, uma vez que restringe injustamente seu direito de defesa. Estando os advogados dos agravantes acima qualificados, ressalta-se que a agravada, BANCO SANTANDER, encontra-se representada nos autos representada nos autos pelo Dr. Ney José Campos, inscrito na OAB/MG sob o nº 44.243 além do Dr. Leonardo Eleutério Campos, inscrito na OAB/MG sob o nº 98-832, pertencentes à sociedade civil, Ney Campos Advogados, com endereço na Rua Dom Pedro II, nº 453, Bairro Cidade Nobre, CEP 35162-399 – Ipatinga (MG).
Estes são os termos em que pede deferimento,
Juiz de Fora, 05 de Maio de 2014.
Karol Araújo Durço