Modelo de Agravo de Instrumento
Processo nº 000000000000000
DILMA, brasileira, casada, balconista, portadora do RG nº 00000-SSP/RO e do CPF nº 000000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 104, nesta cidade de Vilhena (RO), por seu advogado que a esta subscreve (mandato anexo), nos autos da Ação Cautelar de Busca e Apreensão, que tramita na 7ª Vara Cível, que move contra HOSPITAL RENASCER, empresa jurídica, inscrita no CNPJ nº 123.123.123/0001-01, estabelecido na Rua das Couves, s/nº - Bairro Vida, nesta cidade de Vilhena (RO) e GABRIEL LUZ, brasileiro, médico, casado, portador do RG nº 123.123-SSP/SP e do CPF nº 321.321.000-00, residente e domiciliado na Rua das Eldorado, nº 04, nesta cidade de Vilhena (RO), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522, ss do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelo que expõe e requer o seguinte.
O inconformismo do agravante refere-se ao fato de que o MM. Juízo concedeu medida de cautelar de exibição, quando deveria ter concedido a busca e apreensão dos documentos pleiteados, ficando evidente o prejuízo do agravante. Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, com a concessão do seu efeito ativo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Informa o nome e endereço dos advogados (524, III, CPC)
Nome do advogado do agravante e endereço
Nome do advogado do agravado e endereço
Termos em que,
Pede recebimento e processamento.
Vilhena (RO), 10 de outubro de 2013
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Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: DILMA
AGRAVADOS: HOSPITAL RENASCER e GABRIEL LUZ
Egrégio