Modelo Contrato de Locação Residencial
LOCADOR: JOSÉ CARLOS LIDOVINO: brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. nº 07922644-5 e CPF/MF nº 993.473.347-15.
LOCATÁRIO: GILBERTO GONÇALVES FARIA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº 03.491.215-4 e CPF/MF nº 373.544.507-15.
O LOCADOR e LOCATÁRIO já qualificados resolvem ajustar a locação do imóvel descrito abaixo, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Faia, nº 71, casa 02, Fundos, Rocha Miranda, Cep: 21545-110, Rio de Janeiro – RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 27/07/2014, independentemente de prévio aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR. A importância é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, reajustados anualmente, em conformidade com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) apurada no ano anterior. Na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e ainda em sua substituição, pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Na ausência ou extinção destes índices, prevalecerá o reajuste que for determinado em Lei. Qualquer reajustamento de valores será calculado sobre o último aluguel pago no mês anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO, será responsável por todos os tributos e despesas incidentes sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização. Sejam elas, ligação e consumo de energia elétrica, água, telefone, Internet, T.V. a cabo e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazerem seus débitos pelo não cumprimento de exigências das autoridades sanitárias e de higiene (COMLURB e outros).
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de