modelo contrato de honor rios Aposentaria MOACYR INACIO DA SILVA
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito: MOACYR INACIO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Serviços Gerais, portador do RG n. 0541855-0, SSP/MT, devidamente inscrito no CPF nº 384.826.491-91, residente e domiciliado na Rua dos Radialistas, casa n°. 299, Residencial Bela Vista, CEP: 78700-000, Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o advogado Dr. JOÃO RICARDO FILIPAK, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção Mato Grosso, sob n.º 11.551, todos com endereço profissional na Rua Mascarenhas de Moraes, n°158, Rondonópolis/MT, aqui denominado CONTRATADO, ajustam este contrato de prestação de serviços profissionais, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:Cláusula Primeira – OBJETO: O CONTRATADO – obriga a cumprir, na forma preceituada pela lei civil, o mandato que neste ato lhes são outorgados pelo CONTRATANTE com a finalidade a seguir descrita:
“... Perante a Justiça Federal e ou Estadual para propor ação de Aposentadoria Rural por Idade ou Auxílio Doença e outras necessárias.”
Cláusula Segunda – HONORÁRIOS: Pela prestação de serviços profissionais de consultoria e honorários advocatícios, necessários ao cumprimento do mandato a que se refere à cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários advocatícios, estabelecidos neste ato, conforme abaixo especificado:
Quanto ao benefício previdenciário, pagará 30% (trinta por cento) de todo o valor que receber, referente aos atrasados e recebidos por RPV (requisição de pequeno valor) e pagará mais 30% de todo o valor do benefício recebido compreendido entre o 1º pagamento do benefício e estendido até 26 meses contados após o trânsito em julgado do processo. Cujos valores deverão ser pagos mês a mês até a quitação integral do contrato. Em ação diversa, pagará 30% dos valores