Modelo Contrato Coworking
Ninho de Empresas
Aprovado em Assembleia Geral, a 30 de Março de 2012.
Artigo 1.º
(Âmbito)
O presente regulamento define as condições para a utilização do serviço de ninho de empresas da ARQCOOP, assim como o usufruto dos benefícios com ele relacionados, por parte de empreendedores e empresas, doravante designados por empresas. Artigo 2.º
(Destinatários)
1 – Embora especialmente vocacionado para empresas das áreas da arquitectura e do projecto, o serviço de ninho de empresas também pode ser usufruído por empresas de qualquer outro ramo de actividade.
2 – Para efeitos do presente regulamento, entende-se como empresa das áreas da arquitectura e do projecto toda a pessoa, individual ou colectiva, cuja actividade profissional ou objecto social seja a realização de estudos, projectos, planos e actividades de consultoria, gestão, direcção e fiscalização de obras, planificação, coordenação e avaliação, nos domínios da arquitectura, arquitectura paisagista, urbanismo, engenharia civil, design gráfico, design de produto, design de equipamentos, acústica e eficiência energética.
3 – Para efeitos do presente regulamento, entende-se como empresa toda a pessoa, individual ou colectiva, legalmente constituída como empresário em nome individual, sociedade comercial, cooperativa, associação, fundação ou demais formas de constituição jurídica legal.
4 – Podem também utilizar o serviço todas as empresas cujo processo de constituição legal encontre-se ainda a decorrer ou cuja actividade fiscal ainda não tenha sido iniciada. Artigo 3.º
(Regime Residente, Regime CoWork e Regime Apartado)
1 – As empresas podem usufruir do serviço em Regime Residente, Regime CoWork ou Regime Apartado. 2 – As empresas enquadradas no Regime Residente podem usufruir de todos os serviços base e serviços extra definidos nos artigos 4.º e 5.º.
3 – As empresas enquadradas no Regime CoWork podem usufruir de todos os serviços do