modelo civil
PARTE 3
(Ival Heckert Júnior)
SUMÁRIO
PARTE 03 - TÉCNICA DA PETIÇÃO INICIAL: CAUSA DE PEDIR (fatos e fundamentos jurídicos do pedido)
1 – Breve Exposição Teórica Sobre a Causa de Pedir
2 – Passo 05: Causa de Pedir: Fatos
3 – Redação 03: Fatos
4 – Redação 04: Fundamentos
PARTE 03 - TÉCNICA DA PETIÇÃO INICIAL: CAUSA DE PEDIR (fatos e fundamentos jurídicos do pedido)
1 – Breve Exposição Teórica Sobre a Causa de Pedir
A petição inicial, no que concerne ao requisito causa de pedir, é a demonstração, de forma clara, precisa, ordenada e lógica, dos acontecimentos, tal como vivenciados pelo autor, que gerou a situação litigiosa no “mundo real”, expondo, também, a repercussão negativa na sua esfera de direitos, demonstrando qual direito está sendo desrespeitado, culminando com a solicitação de atuação do poder judiciário para reparar a lesão existente (ou que esteja por existir, evitando-a).
Em outras palavras, é a narrativa, de forma coerente, dos fatos tal como ocorridos na relação jurídico material controvertida, com a apresentação da repercussão negativa no “patrimônio” de direitos de alguém, permitindo a essa pessoa ou a outrem, exigir do Estado (da função jurisdicional do Estado), em razão do caráter substitutivo, a análise e julgamento de sua pretensão, com a conseqüente efetivação do direito buscado.
Da obra essencial para entender a causa de pedir, da lavra do prof. José Rogério Cruz e Tucci, podemos extrair o seguinte entendimento:
“É possível, assim, afirmar-se, com Gionnozzi, que os fatos entram, da vida, no processo. Tal ingresso deve ser alvitrado por uma única vertente: a exigência do respectivo acertamento, que é instrumentalizado pelo processo. Assim, por exemplo, o contrato celebrado entre Tício e Caio corresponde a um evento, um fato, tangível mesmo fora do campo do direito, mas constitui, igualmente, um fato jurídico (...).
Observa-se, nessa linha de raciocínio, que o ato ou os fatos