Modelo Certidao de Uniao Estavel
Por este instrumento particular de Dissolução de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Lei no. 10.406/2002 (Código Civil), ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: PRISCILA LEITE, brasileira,gerente administrativo, portadora do RG nº66.175.915-8 e do CPF nº355.727.468-27, doravante denominada A CONVIVENTE, e, FLAVIO ROVERO, brasileiro, Analista de Sistemas, portador do Rg. nº 24.072.053-3, e do CPF nº 281.152.938-70, doravante denominado O CONVIVENTE, ambos residentes e domiciliados em Osasco – S. Paulo, à Praça Nova, nº 305, bairro Jardim Novo Osasco, o seguinte: Cláusula primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde 22/12/2010, como marido e mulher, não tendo sido gerados filhos comuns ao casal. Cláusula segunda – Que o tempo de vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência. Cláusula terceira – Que o regime adotado é o da separação total de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; os bens aqüestos não se comunicarão. Cláusula quarta – Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos. Cláusula quinta – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula primeira); e, finalmente, pela cessação (no