MODELO_AÇÃO DE REGRESSO_LOCATÁRIO_FIADOR
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EXMª SRª DRª JUÍZA DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROREF. PROCESSO Nº 2003.001.126469-4
AUTOR:
RÉ:
AÇÃO ORDINÁRIA
MARIA nos autos do processo em epígrafe, vem, a V.Exª, pela Defensoria Pública, apresentar, na forma abaixo, sua CONTESTAÇÃO.
Trata-se de “AÇÃO DE REGRESSO” na qual afirma a autora que pagara nos autos do processo de nº 98.001.141629-3 que tramitou na 8ª Vara Cível desta Comarca, dívida que era de responsabilidade da Ré, referentes a alugueres e encargos da locação do imóvel situado no Beco das Carmelitas nº 3.
Assevera ainda que “Referida execução ocasionou a penhora do imóvel de propriedade do fiador – companheiro da autora – e que lhe serve de residência e de sua família…” e que, “Em razão do acima exposto … a Autora obteve junto a seus familiares recursos para saldar a dívida naquela execução, sustando-se, desta forma, a 2ª praça”, culminando por pedir “a condenação da Ré no regresso à Autora do valor de R$ 73.314,69 (setenta e três mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos)…”
Posta a questão, em seus principais pilares, cumpre tecer as considerações que se seguem.
Desde logo, não há que se falar em “AÇÃO DE REGRESSO”. “Regresso” existe quando o fiador paga a dívida de seu afiançado, sub-rogando-se nos direitos do credor, porque esta é a regra de que trata o artigo 1495 do Código Civil de 1916, que aqui se aplica à hipótese, por força do Art. 2035 do novo Código Civil. Confira-se:
“O FIADOR, QUE PAGAR INTEGRALMENTE A DÍVIDA, FICA
SUB-ROGADO NOS DIREITOS DO CREDOR; MAS SÓ PODERÁ
DEMANDAR A CADA UM DOS OUTROS FIADORES PELA
RESPECTIVA QUOTA”
No caso em tela, fácil é verificar-se, porque a própria autora assim declara e o contrato de locação de fls. 22/23 comprova, que a autora NÃO ERA FIADORA DA RÉ, mas sim, o Sr. ETIENE LOPES DE OLIVEIRA. Portanto, não há que se falar em “SUB-ROGAÇÃO”, conforme afirma a autora às fls. 20: “Assim é que, configurada a sub-rogação,