Modelo ALEGA ES FINAIS DESACATO ADVOGADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (...)., JUIZ DE DIREITO (...).
Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP
Autos do Processo-Crime, que lhe move o Agente Parquetiano nº (...)
(...), já qualificado nos autos do processo supra referenciado, vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., dentro do prazo legal, para articular as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
Em procedendo-se, uma análise imparcial da prova gerada pela demanda, tem-se, como dado irrefutável, que a mesma é manifestamente anêmica e deficiente, para ancorar um juízo condenatório.
De substancial desvela, frisar-se que a materialidade e a autoria não ficaram devidamente comprovadas nos autos.
O Agente Parquetiano, denunciou o Acusado pelo crime tipificado no artigo 331 do Digesto Estatuto Penal. (folhas __).
Obtempere-se que no juízo penal, compete à acusação comprovar concludentemente a existência do fato ensejador da aplicação de pena, porque é precisamente a certeza conquistada do delito que legitima a condenação.
Nesta suada, não existem provas, tanto nos autos, na denuncia ou, nas alegações finais do Agente Parquetiano, de que o acusado, tenha agido com a intenção livre e consciente de humilhar e menosprezar o servidor, a fim de caracterizar o crime do artigo 331 do CP.
“(...) mera referencia desairosa à maneira de administrar e a falta de sensibilidade do servidor não é o suficiente para que se configure o delito que cuida o artigo 331 do CP” (RT 774/715)
TAIS VERSÕES SONHADORAS, ALEGADAS EM FORMA DE DESACATO PELO BELEGUIM, NÃO TRANSMITEM A SEGURANÇA E A CERTEZA INDISPENSÁVEIS AO VEREDICTO CONDENATÓRIO.
Dentro dessa tônica, para a configuração do delito de desacato, o desprezo ou a humilhação ao servidor público, deve integrar a conduta descrita, não incidindo a sanção para os casos de mero desabafo, censura ou queixa, que não têm o objetivo finalístico previsto no tipo.
É bem verdade, que toda